II
Oficina de Inclusão Digital
Documento Final
Resultado da Plenária do dia 30/05/2003
Blue Tree Park Hotel - Brasília DF
Veja
também, nos Blogs:

II
Oficina de Inclusão Digital
- O grito de guerra do software livre no planalto

Sem
Tesão, não há Inclusão
- O foco da questão não é tecnologia
A 2a.
Oficina para Inclusão Digital foi uma iniciativa conjunta
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
através da sua Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação, o Sampa.org
e o RITS - Rede de Informações
para o Terceiro Setor. O objetivo foi dar continuidade ao
que foi direcionado na sua primeira edição de 2001,
discutindo e definindo as estratégias de inclusão
e equiparação de oportunidades para a população
brasileira, em relação aos recursos das tecnologias
de informação e comunicação existentes.
O documento
abaixo foi elaborado pela comissão organizadora integrada
por Rodrigo Assumpção (secretário-adjunto de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão), Paulo Lima (diretor-executivo
da RITS), Maurício Falavigna (jornalista, representante do
projeto Sampa.org) e Yuri
Brancoli (gerente de projetos da Secretaria de Logística
e Informação). Esta versão será amadurecida
e consolidada para em seguida ficar disponível na Internet
para consulta e comentários, no site www.inclusaodigital.org.br.
Considerações
Gerais
1. O acesso
à informação e o direito à comunicação
são direitos inalienáveis do ser humano e, por isso, o
acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação
(TICs) e a produção da informação com seu
uso devem ser compreendidos como um novo direito humano fundamental,
garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro.
2. Inclusão
digital e produção de conhecimento são fatores
fundamentais para o desenvolvimento econômico, cultural, político
e social do país. O processo de inclusão digital deve
ser entendido como acesso universal ao uso das tecnologias de informação
e comunicação e usufruto universal dos benefícios
trazidos por essas tecnologias.
3. Para
lograr resultados efetivos será necessário definir uma
política de comunicação pública que leve
em conta a importância de ações de inclusão
digital, assim como uma política de fomento aos produtos de tecnologias
de informação e comunicação produzidos no
Brasil.
4. É
necessário aprimorar as possibilidades de incentivo fiscal, com
acesso amplo e democrático para contribuir para a inclusão
digital.
5. O poder
de compra governamental deve ser um importante mecanismo de inovação
e redução de custos em tecnologia da informação,
bem como para alavancar a indústria nacional de tecnologias da
informação.
6. O Estado
deve priorizar políticas públicas para inclusão
digital direcionadas para os grupos excluídos, com políticas
definidas para a população em geral, respeitando a equidade
de gênero, a acessibilidade de pessoas com deficiências,
assim como as questões de raça e etnia. É importante
definir os segmentos da sociedade prioritários para a inclusão
digital e suas necessidades específicas.
7. Para
superar os obstáculos para o efetivo envolvimento da sociedade
em ações de inclusão digital é preciso criar
estratégias para uma melhor informação da maioria
dos atores, produzindo instrumentos de coordenação e articulação
entre as diferentes ações.
8. Para
garantir a descentralização das ações com
o necessário envolvimento da sociedade são indispensáveis
ações empreendidas pela sociedade civil no sentido de
monitorar a execução das políticas públicas.
9. Dar
continuidade aos mecanismos de construção conjunta de
políticas públicas e estimular e incentivar a constituição
de redes públicas de Internet e troca de experiências.
10. As
ações de inclusão digital devem ser realizadas
em nível local, buscando-se a articulação das políticas
públicas de inclusão digital entre os governos federal,
estadual e municipal, como executores e indutores dessas práticas,
dando um tratamento diferenciado aos pequenos municípios com
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixo.
11. Fomentar
o desenvolvimento de soluções alternativas de tecnologia
de informação e comunicação. Dar subsídios
para a descentralização das redes (aumento da capilaridade
da rede para municípios de baixa densidade populacional e baixo
IDH).
12. A formulação
de parcerias é fator determinante para o melhor envolvimento
da sociedade nos projetos de inclusão digital. É necessário
pactuar os entendimentos entre os atores sobre o que se pretende com
inclusão digital. É preciso estabelecer papéis
e pontos de integração das ações dos diversos
atores, governo, empresas, sociedade civil (comunidades, universidades,
ONGs) com interesses convergentes.
13. Para
a descentralização e envolvimento da sociedade e governos,
propõe-se a criação de um Fórum Nacional
de Inclusão Digital e a criação de fóruns
locais e regionais, orientados sobre o tema e que contemplem um portal
na Internet que possibilite a articulação das ações
de inclusão digital e facilite o acesso a organizações
e experiências.
14. Recomenda-se
com ênfase a instituição de programas de disseminação
de melhores práticas, assim como mapeamento e integração
de recursos e projetos existentes nos diversos segmentos.
15. As
ações de inclusão digital devem ser permanentemente
articuladas com as ações de governos eletrônicos.
Financiamento
16. Os
programas de inclusão digital devem ter estratégias distintas
de financiamento por parte do setor público, das organizações
que compõem o sistema financeiro, do setor privado, incluindo-se
aí micro-empreendimentos.
17. Os
recursos públicos têm origem de natureza federal, estadual
ou municipal diretos ou via agências de fomento. É premissa
que os principais critérios de elegibilidade de projetos devem
ser o retorno social (replicabilidade e caráter inovador). Os
mecanismos de acompanhamento devem atender aos parâmetros legais,
aos critérios da fonte de recursos e devem ser sensíveis
às especificidades de cada projeto.
18. Recomenda-se
a reestruturação e a imediata aplicação
dos recursos do FUST na implantação de ações
de inclusão digital em nível nacional.
19. Recomenda-se
a previsão de mecanismos que garantam o controle social dos projetos,
sem engessá-los. Devem existir regras claras para prestação
de contas e avaliação dos impactos sociais dos projetos,
sem inviabilizá-los.
20. Ampliar
recursos orçamentários para projetos de inclusão
digital é fundamental.
21. Utilizar
capacidade de investimento do sistema financeiro para viabilizar economicamente
projetos de inclusão digital. Para tal se recomenda a realização
de investimento em conectividade para inclusão digital, como
forma de capilarizar o acesso ao sistema financeiro; financiamentos
sociais (por parte das instituições do sistema financeiro,
a juros zero) em projetos replicáveis para infra-estrutura, gestão
e custeio; incentivo a linhas de crédito para aquisição
de computadores pessoais.
22. Cabe
ao setor privado a criação de programas de doação
de equipamentos de informática e infra-estrutura de acesso. Disponibilizar
recursos humanos e transferir tecnologia para capacitação,
manutenção e gestão de programas de inclusão
digital. Disponibilizar recursos financeiros para manter, criar e capacitar
equipes. Também é possível uma ação
interna, criando programas de inclusão digital dentro das empresas.
23. Deve-se
incentivar fundos para apoio de projetos de ONGs, a criação
de modelos abertos de parcerias replicáveis, o patrocínio
de projetos culturais e o estímulo da produção
de conteúdo das comunidades.
24. Independente
das ações comunitárias, é dever do Estado
garantir o direito à informação e à liberdade
de expressão. Como ação complementar, é
possível buscar recursos nas empresas locais (pequeno comércio,
empresas nas redondezas etc.)
25. Deve-se
incentivar o acesso e a utilização de fontes financeiras
multilaterais para projetos de inclusão digital.
26. A articulação
das ações, qualquer que seja a fonte - visando à
otimização do uso dos recursos, evitando o desperdício
e superposição de objetivos -, deve ser uma preocupação
permanente. Por isso, propõe-se a criação de um
fórum de publicização de boas práticas e
projetos de inclusão digital.
Trabalho
e renda
27. A promoção
da alfabetização digital melhora as condições
de empregabilidade, mas é necessário preparar as organizações
que participam dos processos de inclusão digital para promover
a formação geral do cidadão, não se limitando
à alfabetização digital.
28. Recomenda-se
promover campanhas para estimular empresas a contratarem pessoas e a
comprar produtos e serviços oriundos de projetos de inclusão
digital.
29. É
preciso capacitar organizações comunitárias para
identificar competências e habilidades da população
local e o potencial do seu mercado de trabalho e promover, nos telecentros
comunitários, o mapeamento e a divulgação das oportunidades
de trabalho locais, além de incorporar ao processo de inclusão
digital as ações de capacitação voltadas
ao empreendedorismo, o trabalho colaborativo e o desenvolvimento de
capacidades para a busca de demandas e oportunidades que o mercado oferece.
30. Identificar
nos telecentros e nas comunidades beneficiadas as competências
existentes e capacitá-las para a criação de cooperativas
de prestação de serviços de apoio à informatização
(suporte técnico, desenvolvimento de softwares, web e informatização
de empresas), visando ao mercado local.
Telecentros
31. Os
telecentros são espaços de uso compartilhado de tecnologias
de informação e comunicação, dedicados ao
desenvolvimento pessoal e comunitário.
32. Os
telecentros devem ter como princípios o acesso livre e universal.
33. Os
telecentros devem contribuir para a melhoria da qualidade de vida e
para o desenvolvimento social, instrumentalizando a comunidade para
encaminhar seus problemas, facilitando o acesso a programas sociais,
estimulando o empreendedorismo, promovendo a educação,
oferecendo serviços e potencializando a comunicação,
a mobilização e a articulação entre pessoas
e comunidades.
34. Os
telecentros devem ser implantados a partir de política publica
orientadora.
35. Os
telecentros devem ser implantados com o envolvimento de múltiplos
agentes locais, levando em conta as lideranças e agentes da comunidade,
promovendo um relacionamento sinérgico entre eles.
36. A implantação
de telecentros deve ser realizada com o envolvimento da comunidade,
em espaços que tenham credibilidade, liderança e respeito
da comunidade. A comunidade deve estar sensibilizada e mobilizada para
receber os telecentros.
37. Os
telecentros devem ser implantados por meio de parcerias nos diversos
setores.
38. Os
telecentros devem ser geridos por meio de conselhos gestores com a participação
de membros representativos da comunidade.
39. Os
telecentros devem privilegiar a formação de monitores
da própria comunidade.
40. Os
telecentros devem desenvolver estratégias diversificadas de sustentabilidade
política, cultural, tecnológica e econômica.
Capacitação
41. A capacitação
dos envolvidos nas ações de inclusão digital deve
partir da realidade local, desenvolvendo projetos aplicados, abrangendo
aspectos técnicos, pedagógicos e de gestão.
42. A capacitação
da comunidade deve estimular o desenvolvimento pessoal e comunitário,
respeitando a diversidade, promovendo o desenvolvimento de potencialidades
da comunidade e dos sujeitos sociais.
43. Os
agentes de capacitação envolvidos nas ações
de inclusão digital devem ter domínio de aspectos didáticos,
conhecimento das tecnologias de informação e comunicação,
percepção sociocultural, capacidade de agregar pessoas,
estimular vínculos comunitários, dominar técnicas
de protagonismo e empreendedorismo e ser capazes de estruturar redes
comunitárias.
44. Os
agentes de capacitação envolvidos nas ações
de inclusão digital devem ser capazes de orientar e estimular
a criação e edição de conteúdos da
comunidade.
45. As
comunidades devem ter capacidade de utilizar sistemas operacionais e
aplicativos básicos e ser capazes de buscar serviços e
informações disponíveis na Internet.
46. As
metodologias de formação de agentes de capacitação
envolvidos nas ações de inclusão digital devem
ser objeto de grupos de pesquisa e discussão.
47. As
organizações que trabalham em inclusão digital
devem formar uma rede de cooperação, promovendo encontros
regionais para capacitação de multiplicadores, favorecendo
o intercâmbio de experiências.
Educação
Formal
48. É
preciso mapear, sistematizar, otimizar, monitorar e avaliar os recursos
e ações que já existem na estrutura educacional,
facilitando a operacionalização e incorporação
das tecnologias de informação e comunicação
em sua real função, conceito e objetivos na estrutura
educacional, acarretando assim um maior volume de informação,
conhecimento, atualização, troca e potencialidades. Assim
irá se assegurar uma melhor condição do corpo educacional
(professor e alunos) e um maior entendimento de cidadania, com troca
de experiências e de produção de conhecimento.
49. O mapeamento
dos recursos disponíveis e das ações que já
existem devem facilitar a articulação de ações
da inclusão digital com a sociedade civil, dando continuidade
às ações de sucesso.
50. Deve-se
compartilhar a infra-estrutura educacional com a sociedade, propiciando
o acesso público.
51. É
preciso criar ações de sensibilização para
inclusão digital junto às secretarias de educação
de estados e municípios, às lideranças políticas,
educacionais e da comunidade. Propõe-se a utilização
das tecnologias da informação para abrir a escola e dar
suporte à construção e discussão de novos
modelos educacionais.
52. Os
alunos envolvidos com as tecnologias de informação e comunicação
podem ser agentes de inclusão digital em suas comunidades, promovendo
sua transformação em multiplicadores comunitários,
por meio de uma maior participação ativa, protagonista
e política e de uma relação mais estreita com a
comunidade, fazendo com que o aluno se sinta e se construa dentro deste
contexto.
53. Um
dos pontos fortes das atuais propostas educacionais e que deve ser apoiado
é a existência de coordenadores de tecnologias de informação
e comunicação para acompanhar professores no uso de computador.
Capítulo
I
Conectividade, redes, padrões tecnológicos e universalização
de acesso
54. Buscar
a otimização das redes de forma a viabilizar conectividade
adequada na "última milha" para ações
de inclusão digital à Internet a baixo custo e com eficácia.
Essa otimização passa pelo estudo e eventual implantação
de tecnologias alternativas (wireless, rádio, satélite)
às conexões tradicionais via telefone ou circuitos físicos
dedicados.
55. Superar
as barreiras tecnológicas, de oferta de serviço e de custo,
muitas vezes impostas pelas operadoras locais de telefonia, bem como
garantir meios de acesso a custo baixo nas áreas não cobertas
pelos meios de conexão tradicionais. A otimização
de redes passa também pela interconexão mais eficaz das
redes nacionais, reduzindo custos e aumentando a eficácia do
tráfego de dados. As propostas devem levar em conta a superação
de barreiras tecnológicas, de oferta de serviços, legais
e de custo.
56. Buscar
padrões tecnológicos para equipamentos e software utilizados
em iniciativas de inclusão digital, incluindo computadores de
baixo custo, softwares de código aberto etc. É importante
considerar que a escola ensina e não treina - trata-se de aprendizado
no uso das TICs e não simples treinamento em plataforma e aplicativos
específicos.
57. Buscar
as condições legais para o compartilhamento de redes governamentais
para projetos de inclusão digital. Viabilizar incentivos fiscais
para consolidação do ponto de conexão em regiões,
municípios ou localidades de difícil acesso.
58. Criar
facilidades legais e incentivos para a doação de equipamentos
de tecnologias da informação para projetos de inclusão
digital.
59. Ampliar
o conceito de telecomunicações da Lei Geral das Telecomunicações
para acesso à Internet, com metas de universalização
contidas nos contratos das operadoras, em local escolhido com a participação
da comunidade e do governo local. Incentivar a aprovação
de leis municipais que obriguem o poder público municipal a investir
um percentual mínimo do seu orçamento em Tecnologias de
Informação, incluindo políticas de apoio a projetos
de inclusão digital, tais como telecentros comunitários
e outros.
60. Incluir
nas linhas de financiamento dos programas de fomento ao desenvolvimento
municipal (por exemplo: PMAT, do BNDES) a exigência às
prefeituras de destinar um percentual mínimo do valor financiado
à construção e manutenção de telecentros.
Criar estrutura de gestão com controle social para o FUST.
61. Estabelecer
que as operadoras de telecomunicações devam prover linhas
de acesso para telecentros comunitários em número proporcional
à população. Intensificar o uso de contrapartida
de infra-estruturas públicas.
62. Viabilizar
tratamento regionalizado dos recursos e ações. Manter
parcerias locais para dar suporte aos projetos de universalização.
63. Definir
agente catalisador de coordenação de ações
de otimização de redes para inclusão digital. Considerar
as necessidades frente aos riscos de planejamento e gestão centralizados,
estabelecendo limites e critérios, garantindo a participação
e a consideração às especificidades locais.
64. Levantar
e cadastrar diferentes recursos e oportunidades existentes na administração
direta e indireta. Otimizar as redes do governo e buscar meios de compartilhá-las
para projetos de inclusão digital.
65. Compartilhar
pontos de acesso na forma de "condomínio" (prefeituras,
escolas, ONGs etc).
66. Universalizar
redes comunitárias para educação, saúde
e cultura como patrimônio e não como serviços. Estender
infra-estrutura em fibra, em conjunto com empresas.
67. Adquirir
capacidade (espacial e terrestre) de uso irrevogável. Estimular
a pesquisa e o desenvolvimento nacional de estruturas de interligação
de pequenas comunidades (pequenas cidades, campus universitários,
entidades de bairro, telecentros) através de sistemas sem fio,
de baixo custo, utilizando soluções não-proprietárias.
Instalar pontos de acesso em municípios sem solução
de comunicação convencional. Viabilizar logística
(manutenção, operação e capacitação)
em cada um dos pontos de acesso dos municípios.
68. Propor
que as empresas públicas federais presentes em vários
municípios (Correios, Dataprev, Banco do Brasil, CEF, universidades
federais, escolas técnicas públicas) usem seus espaços
para cumprir sua responsabilidade social no processo de inclusão
digital.
69. Adotar
políticas de reciclagem de equipamentos e dispositivos para uso
na inclusão digital. Para tanto, deve ser implantada política
nos órgãos de governo (incluindo as estatais).
70. Adotar
padrões de software que eliminem a dependência a um único
fornecedor e permitam manutenção e atualização
sem pagamento de licenças. Dar preferência a softwares
de código aberto (software "livre"). Estimular políticas
e programas de formação em plataformas e softwares de
código aberto.
Capítulo
II
Direito à informação, produção de
conteúdos, apropriação tecnológica e comunicação
comunitária
71. A comunicação
é um processo dialógico de circulação de
informações e produção de conhecimentos.
72. Deve-se
identificar junto à comunidade e com a comunidade suas demandas
de informação, conhecimento e comunicação
e suas iniciativas nessas áreas, potencializando assim a participação
local no processo de construção colaborativa, de apropriação,
de reinterpretação e de disseminação do
conhecimento e das tecnologias.
73. Para
que se realize a apropriação social das tecnologias de
informação e comunicação, a capacitação
deve se dar de forma participativa e contextualizada.
74. As
comunidades devem ser estimuladas a desenvolver uma cultura própria
de uso das tecnologias de informação e comunicação,
participando do desenvolvimento de tecnologias mais adequadas às
suas demandas e características culturais.
75. É
preciso registrar e divulgar análises qualitativas de práticas
de apropriação das tecnologias já existentes.
76. As
tecnologias de informação e comunicação
devem ser utilizadas para valorizar a cultura local, dar visibilidade
aos integrantes e às idéias das comunidades inseridas
e valorizar as diversas linguagens e formas de expressão dos
mais diferentes grupos sociais, considerando aqui os enfoques de gênero,
etnia, idade, cultura e pessoas portadoras de deficiência.
77. A utilização
de múltiplas plataformas de comunicação e informação
deve ser promovida de acordo com a capacidade de acesso da comunidade.
78. A construção
da comunicação comunitária passa pela instrumentalização
da comunidade, para que ela crie e divulgue conteúdos próprios.
79. A comunicação
comunitária passa por um processo de reinterpretação
da realidade, estimulando a leitura crítica das informações
veiculadas na grande mídia e em documentos oficiais e, por conseguinte,
valorizando o olhar da comunidade sobre a sua própria realidade.
80. Integrar
os meios de comunicação em rede e potencializar o uso
das novas tecnologias através de interfaces com rádios
e TVs comunitárias estimula a disseminação do conhecimento,
das informações e do desenvolvimento tecnológico.
81. Implantar
telecentros, capacitar membros da comunidade como agentes de inclusão
digital e como produtores de conteúdo são alternativas
para a disseminação do conhecimento, das informações
e do desenvolvimento tecnológico, assim como a garantia de acesso
universal aos telecentros e aos conteúdos publicados.
82. É
preciso criar centros de produção cultural multimídia
nos telecentros comunitários para inverter a lógica das
periferias como eternas consumidoras da cultura dominante e gerar desenvolvimento
local.
83. A disseminação
do uso das tecnologias por grupos sociais e setores produtivos com pouco
contato com as tecnologias de informação e comunicação
- jovens em situação de risco, comunidades rurais, artesãos
populares, trabalhadores autônomos com pouca formação
- é uma alternativa para gerar desenvolvimento local.
84. A utilização
dos espaços e dos recursos dos telecentros comunitários
por microempresários locais e cooperativas formadas na região
é uma alternativa de geração de desenvolvimento
local.
85. É
preciso formular um novo marco regulatório para a comunicação
social eletrônica.
86. Deve-se
trabalhar a governança da Internet de maneira que se garanta
a liberdade de expressão.
87. Deve-se
lutar pela destinação de recursos públicos (na
forma de publicidade, renúncia fiscal e fundos de apoio) para
os meios de comunicação comunitários.
Capítulo
III
Privacidade e Segurança
88. A privacidade
da informação sobre o cidadão é um direito
constitucional. O problema da privacidade não é tecnológico.
Toda organização e estruturação de dados
pessoais traz riscos de quebra da privacidade e exposição
da informação. É preciso ressaltar que as novas
tecnologias de informação e comunicação
potencializam oportunidades de quebra de privacidade.
89. As
tecnologias da informação colocadas a serviço do
cidadão devem ser aplicadas a partir do conhecimento, por parte
do cidadão, dos riscos à sua privacidade (inclusive seus
direitos constitucionais) e de uma completa explicação
dos "contratos" de que ele participa no mundo digital.
90. É
preciso tornar o Comitê Gestor da Internet um instrumento de defesa
efetiva dos interesses de privacidade e da segurança das informações
do cidadão utilizadas na Internet.
91. As
questões de privacidade e segurança do cidadão
exigem a elaboração de instrumentos legais e regulatórios
relativos ao tema e a criação de mecanismos e canais para
cumprimento dessas disposições que sejam de fácil
acesso.
92. Recomenda-se
disseminar e ampliar o uso e o conhecimento do software de código
aberto nos programas e ações de inclusão digital
promovidos pelo governo, como forma de ampliar a segurança e
a privacidade do cidadão.
Capitulo
IV
Acessibilidade e Pessoas Portadoras de Deficiências
93. O país
necessita de estratégias para garantir que as ações
de inclusão digital contemplem as pessoas portadoras de deficiências.
Tais estratégias devem definir quais são as prioridades
para o envolvimento das pessoas portadoras de deficiências nas
ações de inclusão digital. É preciso também
identificar alternativas para disseminação do conhecimento
específico, dos sistemas e dos equipamentos necessários
entre as pessoas portadoras de deficiências e entre os que desenvolvem
ações de inclusão digital.
94. Toda
ação governamental sobre inclusão digital deverá
ter como premissa a acessibilidade. Deverá buscar eliminar barreiras
para acesso a informação e serviços e garantir
o uso de tecnologias apropriadas para pessoas portadoras de deficiências.
95. No
campo da legislação e normatização, é
preciso elaborar normas brasileiras de acessibilidade digital, regulamentar
a Lei Nº 10.098/00 (Lei da Acessibilidade), criar normas que garantam
a acessibilidade a sítios de interesse público e fazer
respeitar a legislação vigente.
96. É
indispensável fomentar ações que assegurem recursos
para pesquisa e desenvolvimento na área de acessibilidade, o
desenvolvimento de tecnologia assistiva e a criação, manutenção
e disponibilização de conteúdos digitais acessíveis.
97. A educação
é área de grande sensibilidade ao tema, sendo prioritário
colocar à disposição em todas as escolas, após
capacitação dos educadores, recursos tecnológicos
para pessoas portadoras de deficiências, assim como fomentar a
capacitação de educadores para o uso destes recursos para
pessoas portadoras de deficiências e disponibilizar conteúdos
pedagógicos acessíveis.
98. São
prioridades para o envolvimento de representações de pessoas
portadoras de deficiências em todo o processo de inclusão
digital ações que garantam a participação
do CONADE (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de
Deficiências) nas formulações de políticas
públicas. É preciso assegurar a participação
de conselhos estaduais e municipais de defesa de direitos das pessoas
portadoras de deficiências na formulação de políticas
públicas. É decisivo incentivar a participação
de pessoas portadoras de deficiências como agentes de inclusão
digital, integrar as ações do grupo de acessibilidade
ao grupo de padronização de sítios públicos
e criar uma comissão de representação de governo
e da sociedade civil especifica para assuntos de acessibilidade digital
na Câmara Técnica de Inclusão Digital.
99. Recomendamos
a pesquisa de alternativas para a disseminação do conhecimento
específico sobre o tema entre as pessoas portadoras de deficiências
e entre os que desenvolvem ações de inclusão, de
forma a viabilizar a realização de campanhas nacionais
e regionais mostrando a importância da inclusão digital
para pessoas portadoras de deficiências. Tal ação
irá incentivar a formação de profissionais especializados
em acessibilidade digital. A adoção, nos cursos técnicos
e superiores, de conteúdo sobre a acessibilidade (informática,
ciência da computação, engenharia da computação,
desenho industrial e arquitetura, entre outros) é fator de grande
relevância para a transformação da situação
atual.
Capítulo
V
Monitoramento e Pesquisa sobre Projetos de Inclusão Digital
100. Propor
metodologias e práticas que permitam medir e avaliar os programas
de inclusão digital. Analisar a quantidade e qualidade dos dados
existentes sobre o tema. Analisar os projetos e atividades que se desenvolvem
vinculados às ações de inclusão digital,
sobretudo no impacto sobre o desenvolvimento das comunidades.
101. Pensar
em ações estratégicas de pesquisa e monitoramento
de todos os aspectos do desenvolvimento da Internet no país.
Articular e capacitar os vários atores envolvidos na coleta e
interpretação de dados relacionados às TICs. Incentivar
pesquisas de amostragem sobre percepção das TICs e demandas
de serviços.
102. Envolver
a comunidade como parceira na montagem dos projetos, na pesquisa, na
validação e no redesenho - e não apenas como usuária.
Fazer dos telecentros centros de produção e gestão
do conhecimento comunitário.
103. Monitoramento
e pesquisa devem aportar subsídios para a formulação
de políticas públicas.
104. Estimular
o monitoramento e a pesquisa realizados por centros independentes. Incentivar
os agentes locais na coleta de dados, incluindo a capacitação
para a interpretação das informações.
105. Dados
e resultados devem ser amplamente divulgados, buscando apresentá-los
em forma didática.
106. Interagir
com iniciativas similares de monitoramento e pesquisa em outros países,
buscando a comparação de resultados e o aprendizado mútuo.
Capítulo VI - Padronização de sitios governamentais,
simplificação da linguagem e navegabilidade
107. Com
os esforços de inclusão digital e das políticas
de incremento do uso e o desenvolvimento das novas tecnologias, os sítios
governamentais - que contam com grande quantidade de serviços
e informações - devem se configurar como uma das principais
portas de acesso para um novo perfil de público usuário,
altamente heterogêneo, ainda pouco proficiente nas ferramentas
digitais.
108. Por
isso, esforços que foquem a estrutura informacional nas necessidades
dos cidadãos, buscando a padronização visual e
de linguagem de fácil entendimento, bem como da navegabilidade
e da legibilidade desses sítios, se mostram cada vez mais necessários.
109. Nesse
contexto, o primeiro problema a ser enfrentado é o levantamento
dos sítios governamentais já existentes, em uma pesquisa
ampla, que leve em consideração os aspectos quantitativos
e qualitativos desse universo. Outra pesquisa necessária é
junto ao público que acessa - ou acessaria - os sítios
governamentais, para levantar suas opiniões e expectativas.
110. Essas
informações devem ser sistematizadas e oferecer critérios
para uma proposta consistente para a padronização de sítios
públicos.
111. Pesquisas
periódicas também são necessárias para o
desenvolvimento de indicadores e metodologias de avaliação,
visando ao constante aperfeiçoamento e à adequação
ao público usuário. Também é necessária
a criação de comitês de avaliação
que ofereceriam retorno para melhorar os sítios, envolvendo agentes
da sociedade organizada.
112. Propor
às instituições de ensino superior fomentar estudos
e pesquisas voltados para a adequação dos sítios
às necessidades comunitárias e a criação
de fóruns temáticos para o tema, o que pode subsidiar
uma política voltada para a melhoria de acesso, navegação
e leitura dos sítios governamentais.
113. Para
a implementação, manutenção e atualização
dos parâmetros indicados, é necessário fomentar
a criação de grupos multidisciplinares para o estudo dessas
soluções e a capacitação específica
das pessoas responsáveis pela criação dos sítios,
estimulando o desenvolvimento integrado às comunidades não
proficientes.
114. Alguns
pontos se destacam nessa reflexão: criação de sítio
estabelecendo redes de oportunidades promovidas pelo governo eletrônico,
equipe de pronta resposta para demandas de cidadãos, estratégias
de marketing para divulgação com linguagem popular e,
sobretudo, o desenvolvimento de soluções baseadas em navegações
simples, máquinas de busca fáceis, eficientes e baseadas
em recursos tecnológicos leves e portáveis em máquinas
usuárias variáveis. Procurar reunir, num único
sítio, todos os serviços e informações à
disposição do cidadão também contribui para
os objetivos propostos. Deve-se, por outro lado, evitar o erro bastante
comum de espelhar estruturas formais de ministérios/secretarias.
115. Finalmente,
também é importante a atualização e efetivação
das normas expressas na resolução no 7 com todos os itens
identificados e sua divulgação por todos os mantenedores
de sítios governamentais, reunindo os grupos envolvidos com o
tema e fazendo o convencimento da necessidade e da melhoria que a aplicação
dessa resolução poderá trazer.