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vozes da revolução digital

II Oficina de Inclusão Digital
Documento Final
Resultado da Plenária do dia 30/05/2003
Blue Tree Park Hotel - Brasília DF

Veja também, nos Blogs:

II Oficina de Inclusão Digital
- O grito de guerra do software livre no planalto

Sem Tesão, não há Inclusão
- O foco da questão não é tecnologia

A 2a. Oficina para Inclusão Digital foi uma iniciativa conjunta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da sua Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, o Sampa.org e o RITS - Rede de Informações para o Terceiro Setor. O objetivo foi dar continuidade ao que foi direcionado na sua primeira edição de 2001, discutindo e definindo as estratégias de inclusão e equiparação de oportunidades para a população brasileira, em relação aos recursos das tecnologias de informação e comunicação existentes.

O documento abaixo foi elaborado pela comissão organizadora – integrada por Rodrigo Assumpção (secretário-adjunto de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Paulo Lima (diretor-executivo da RITS), Maurício Falavigna (jornalista, representante do projeto Sampa.org) e Yuri Brancoli (gerente de projetos da Secretaria de Logística e Informação). Esta versão será amadurecida e consolidada para em seguida ficar disponível na Internet para consulta e comentários, no site www.inclusaodigital.org.br.

Considerações Gerais

1. O acesso à informação e o direito à comunicação são direitos inalienáveis do ser humano e, por isso, o acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e a produção da informação com seu uso devem ser compreendidos como um novo direito humano fundamental, garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro.

2. Inclusão digital e produção de conhecimento são fatores fundamentais para o desenvolvimento econômico, cultural, político e social do país. O processo de inclusão digital deve ser entendido como acesso universal ao uso das tecnologias de informação e comunicação e usufruto universal dos benefícios trazidos por essas tecnologias.

3. Para lograr resultados efetivos será necessário definir uma política de comunicação pública que leve em conta a importância de ações de inclusão digital, assim como uma política de fomento aos produtos de tecnologias de informação e comunicação produzidos no Brasil.

4. É necessário aprimorar as possibilidades de incentivo fiscal, com acesso amplo e democrático para contribuir para a inclusão digital.

5. O poder de compra governamental deve ser um importante mecanismo de inovação e redução de custos em tecnologia da informação, bem como para alavancar a indústria nacional de tecnologias da informação.

6. O Estado deve priorizar políticas públicas para inclusão digital direcionadas para os grupos excluídos, com políticas definidas para a população em geral, respeitando a equidade de gênero, a acessibilidade de pessoas com deficiências, assim como as questões de raça e etnia. É importante definir os segmentos da sociedade prioritários para a inclusão digital e suas necessidades específicas.

7. Para superar os obstáculos para o efetivo envolvimento da sociedade em ações de inclusão digital é preciso criar estratégias para uma melhor informação da maioria dos atores, produzindo instrumentos de coordenação e articulação entre as diferentes ações.

8. Para garantir a descentralização das ações com o necessário envolvimento da sociedade são indispensáveis ações empreendidas pela sociedade civil no sentido de monitorar a execução das políticas públicas.

9. Dar continuidade aos mecanismos de construção conjunta de políticas públicas e estimular e incentivar a constituição de redes públicas de Internet e troca de experiências.

10. As ações de inclusão digital devem ser realizadas em nível local, buscando-se a articulação das políticas públicas de inclusão digital entre os governos federal, estadual e municipal, como executores e indutores dessas práticas, dando um tratamento diferenciado aos pequenos municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixo.

11. Fomentar o desenvolvimento de soluções alternativas de tecnologia de informação e comunicação. Dar subsídios para a descentralização das redes (aumento da capilaridade da rede para municípios de baixa densidade populacional e baixo IDH).

12. A formulação de parcerias é fator determinante para o melhor envolvimento da sociedade nos projetos de inclusão digital. É necessário pactuar os entendimentos entre os atores sobre o que se pretende com inclusão digital. É preciso estabelecer papéis e pontos de integração das ações dos diversos atores, governo, empresas, sociedade civil (comunidades, universidades, ONGs) com interesses convergentes.

13. Para a descentralização e envolvimento da sociedade e governos, propõe-se a criação de um Fórum Nacional de Inclusão Digital e a criação de fóruns locais e regionais, orientados sobre o tema e que contemplem um portal na Internet que possibilite a articulação das ações de inclusão digital e facilite o acesso a organizações e experiências.

14. Recomenda-se com ênfase a instituição de programas de disseminação de melhores práticas, assim como mapeamento e integração de recursos e projetos existentes nos diversos segmentos.

15. As ações de inclusão digital devem ser permanentemente articuladas com as ações de governos eletrônicos.

Financiamento

16. Os programas de inclusão digital devem ter estratégias distintas de financiamento por parte do setor público, das organizações que compõem o sistema financeiro, do setor privado, incluindo-se aí micro-empreendimentos.

17. Os recursos públicos têm origem de natureza federal, estadual ou municipal diretos ou via agências de fomento. É premissa que os principais critérios de elegibilidade de projetos devem ser o retorno social (replicabilidade e caráter inovador). Os mecanismos de acompanhamento devem atender aos parâmetros legais, aos critérios da fonte de recursos e devem ser sensíveis às especificidades de cada projeto.

18. Recomenda-se a reestruturação e a imediata aplicação dos recursos do FUST na implantação de ações de inclusão digital em nível nacional.

19. Recomenda-se a previsão de mecanismos que garantam o controle social dos projetos, sem engessá-los. Devem existir regras claras para prestação de contas e avaliação dos impactos sociais dos projetos, sem inviabilizá-los.

20. Ampliar recursos orçamentários para projetos de inclusão digital é fundamental.

21. Utilizar capacidade de investimento do sistema financeiro para viabilizar economicamente projetos de inclusão digital. Para tal se recomenda a realização de investimento em conectividade para inclusão digital, como forma de capilarizar o acesso ao sistema financeiro; financiamentos sociais (por parte das instituições do sistema financeiro, a juros zero) em projetos replicáveis para infra-estrutura, gestão e custeio; incentivo a linhas de crédito para aquisição de computadores pessoais.

22. Cabe ao setor privado a criação de programas de doação de equipamentos de informática e infra-estrutura de acesso. Disponibilizar recursos humanos e transferir tecnologia para capacitação, manutenção e gestão de programas de inclusão digital. Disponibilizar recursos financeiros para manter, criar e capacitar equipes. Também é possível uma ação interna, criando programas de inclusão digital dentro das empresas.

23. Deve-se incentivar fundos para apoio de projetos de ONGs, a criação de modelos abertos de parcerias replicáveis, o patrocínio de projetos culturais e o estímulo da produção de conteúdo das comunidades.

24. Independente das ações comunitárias, é dever do Estado garantir o direito à informação e à liberdade de expressão. Como ação complementar, é possível buscar recursos nas empresas locais (pequeno comércio, empresas nas redondezas etc.)

25. Deve-se incentivar o acesso e a utilização de fontes financeiras multilaterais para projetos de inclusão digital.

26. A articulação das ações, qualquer que seja a fonte - visando à otimização do uso dos recursos, evitando o desperdício e superposição de objetivos -, deve ser uma preocupação permanente. Por isso, propõe-se a criação de um fórum de publicização de boas práticas e projetos de inclusão digital.

Trabalho e renda

27. A promoção da alfabetização digital melhora as condições de empregabilidade, mas é necessário preparar as organizações que participam dos processos de inclusão digital para promover a formação geral do cidadão, não se limitando à alfabetização digital.

28. Recomenda-se promover campanhas para estimular empresas a contratarem pessoas e a comprar produtos e serviços oriundos de projetos de inclusão digital.

29. É preciso capacitar organizações comunitárias para identificar competências e habilidades da população local e o potencial do seu mercado de trabalho e promover, nos telecentros comunitários, o mapeamento e a divulgação das oportunidades de trabalho locais, além de incorporar ao processo de inclusão digital as ações de capacitação voltadas ao empreendedorismo, o trabalho colaborativo e o desenvolvimento de capacidades para a busca de demandas e oportunidades que o mercado oferece.

30. Identificar nos telecentros e nas comunidades beneficiadas as competências existentes e capacitá-las para a criação de cooperativas de prestação de serviços de apoio à informatização (suporte técnico, desenvolvimento de softwares, web e informatização de empresas), visando ao mercado local.

Telecentros

31. Os telecentros são espaços de uso compartilhado de tecnologias de informação e comunicação, dedicados ao desenvolvimento pessoal e comunitário.

32. Os telecentros devem ter como princípios o acesso livre e universal.

33. Os telecentros devem contribuir para a melhoria da qualidade de vida e para o desenvolvimento social, instrumentalizando a comunidade para encaminhar seus problemas, facilitando o acesso a programas sociais, estimulando o empreendedorismo, promovendo a educação, oferecendo serviços e potencializando a comunicação, a mobilização e a articulação entre pessoas e comunidades.

34. Os telecentros devem ser implantados a partir de política publica orientadora.

35. Os telecentros devem ser implantados com o envolvimento de múltiplos agentes locais, levando em conta as lideranças e agentes da comunidade, promovendo um relacionamento sinérgico entre eles.

36. A implantação de telecentros deve ser realizada com o envolvimento da comunidade, em espaços que tenham credibilidade, liderança e respeito da comunidade. A comunidade deve estar sensibilizada e mobilizada para receber os telecentros.

37. Os telecentros devem ser implantados por meio de parcerias nos diversos setores.

38. Os telecentros devem ser geridos por meio de conselhos gestores com a participação de membros representativos da comunidade.

39. Os telecentros devem privilegiar a formação de monitores da própria comunidade.

40. Os telecentros devem desenvolver estratégias diversificadas de sustentabilidade política, cultural, tecnológica e econômica.

Capacitação

41. A capacitação dos envolvidos nas ações de inclusão digital deve partir da realidade local, desenvolvendo projetos aplicados, abrangendo aspectos técnicos, pedagógicos e de gestão.

42. A capacitação da comunidade deve estimular o desenvolvimento pessoal e comunitário, respeitando a diversidade, promovendo o desenvolvimento de potencialidades da comunidade e dos sujeitos sociais.

43. Os agentes de capacitação envolvidos nas ações de inclusão digital devem ter domínio de aspectos didáticos, conhecimento das tecnologias de informação e comunicação, percepção sociocultural, capacidade de agregar pessoas, estimular vínculos comunitários, dominar técnicas de protagonismo e empreendedorismo e ser capazes de estruturar redes comunitárias.

44. Os agentes de capacitação envolvidos nas ações de inclusão digital devem ser capazes de orientar e estimular a criação e edição de conteúdos da comunidade.

45. As comunidades devem ter capacidade de utilizar sistemas operacionais e aplicativos básicos e ser capazes de buscar serviços e informações disponíveis na Internet.

46. As metodologias de formação de agentes de capacitação envolvidos nas ações de inclusão digital devem ser objeto de grupos de pesquisa e discussão.

47. As organizações que trabalham em inclusão digital devem formar uma rede de cooperação, promovendo encontros regionais para capacitação de multiplicadores, favorecendo o intercâmbio de experiências.

Educação Formal

48. É preciso mapear, sistematizar, otimizar, monitorar e avaliar os recursos e ações que já existem na estrutura educacional, facilitando a operacionalização e incorporação das tecnologias de informação e comunicação em sua real função, conceito e objetivos na estrutura educacional, acarretando assim um maior volume de informação, conhecimento, atualização, troca e potencialidades. Assim irá se assegurar uma melhor condição do corpo educacional (professor e alunos) e um maior entendimento de cidadania, com troca de experiências e de produção de conhecimento.

49. O mapeamento dos recursos disponíveis e das ações que já existem devem facilitar a articulação de ações da inclusão digital com a sociedade civil, dando continuidade às ações de sucesso.

50. Deve-se compartilhar a infra-estrutura educacional com a sociedade, propiciando o acesso público.

51. É preciso criar ações de sensibilização para inclusão digital junto às secretarias de educação de estados e municípios, às lideranças políticas, educacionais e da comunidade. Propõe-se a utilização das tecnologias da informação para abrir a escola e dar suporte à construção e discussão de novos modelos educacionais.

52. Os alunos envolvidos com as tecnologias de informação e comunicação podem ser agentes de inclusão digital em suas comunidades, promovendo sua transformação em multiplicadores comunitários, por meio de uma maior participação ativa, protagonista e política e de uma relação mais estreita com a comunidade, fazendo com que o aluno se sinta e se construa dentro deste contexto.

53. Um dos pontos fortes das atuais propostas educacionais e que deve ser apoiado é a existência de coordenadores de tecnologias de informação e comunicação para acompanhar professores no uso de computador.

Capítulo I
Conectividade, redes, padrões tecnológicos e universalização de acesso

54. Buscar a otimização das redes de forma a viabilizar conectividade adequada na "última milha" para ações de inclusão digital à Internet a baixo custo e com eficácia. Essa otimização passa pelo estudo e eventual implantação de tecnologias alternativas (wireless, rádio, satélite) às conexões tradicionais via telefone ou circuitos físicos dedicados.

55. Superar as barreiras tecnológicas, de oferta de serviço e de custo, muitas vezes impostas pelas operadoras locais de telefonia, bem como garantir meios de acesso a custo baixo nas áreas não cobertas pelos meios de conexão tradicionais. A otimização de redes passa também pela interconexão mais eficaz das redes nacionais, reduzindo custos e aumentando a eficácia do tráfego de dados. As propostas devem levar em conta a superação de barreiras tecnológicas, de oferta de serviços, legais e de custo.

56. Buscar padrões tecnológicos para equipamentos e software utilizados em iniciativas de inclusão digital, incluindo computadores de baixo custo, softwares de código aberto etc. É importante considerar que a escola ensina e não treina - trata-se de aprendizado no uso das TICs e não simples treinamento em plataforma e aplicativos específicos.

57. Buscar as condições legais para o compartilhamento de redes governamentais para projetos de inclusão digital. Viabilizar incentivos fiscais para consolidação do ponto de conexão em regiões, municípios ou localidades de difícil acesso.

58. Criar facilidades legais e incentivos para a doação de equipamentos de tecnologias da informação para projetos de inclusão digital.

59. Ampliar o conceito de telecomunicações da Lei Geral das Telecomunicações para acesso à Internet, com metas de universalização contidas nos contratos das operadoras, em local escolhido com a participação da comunidade e do governo local. Incentivar a aprovação de leis municipais que obriguem o poder público municipal a investir um percentual mínimo do seu orçamento em Tecnologias de Informação, incluindo políticas de apoio a projetos de inclusão digital, tais como telecentros comunitários e outros.

60. Incluir nas linhas de financiamento dos programas de fomento ao desenvolvimento municipal (por exemplo: PMAT, do BNDES) a exigência às prefeituras de destinar um percentual mínimo do valor financiado à construção e manutenção de telecentros. Criar estrutura de gestão com controle social para o FUST.

61. Estabelecer que as operadoras de telecomunicações devam prover linhas de acesso para telecentros comunitários em número proporcional à população. Intensificar o uso de contrapartida de infra-estruturas públicas.

62. Viabilizar tratamento regionalizado dos recursos e ações. Manter parcerias locais para dar suporte aos projetos de universalização.

63. Definir agente catalisador de coordenação de ações de otimização de redes para inclusão digital. Considerar as necessidades frente aos riscos de planejamento e gestão centralizados, estabelecendo limites e critérios, garantindo a participação e a consideração às especificidades locais.

64. Levantar e cadastrar diferentes recursos e oportunidades existentes na administração direta e indireta. Otimizar as redes do governo e buscar meios de compartilhá-las para projetos de inclusão digital.

65. Compartilhar pontos de acesso na forma de "condomínio" (prefeituras, escolas, ONGs etc).

66. Universalizar redes comunitárias para educação, saúde e cultura como patrimônio e não como serviços. Estender infra-estrutura em fibra, em conjunto com empresas.

67. Adquirir capacidade (espacial e terrestre) de uso irrevogável. Estimular a pesquisa e o desenvolvimento nacional de estruturas de interligação de pequenas comunidades (pequenas cidades, campus universitários, entidades de bairro, telecentros) através de sistemas sem fio, de baixo custo, utilizando soluções não-proprietárias. Instalar pontos de acesso em municípios sem solução de comunicação convencional. Viabilizar logística (manutenção, operação e capacitação) em cada um dos pontos de acesso dos municípios.

68. Propor que as empresas públicas federais presentes em vários municípios (Correios, Dataprev, Banco do Brasil, CEF, universidades federais, escolas técnicas públicas) usem seus espaços para cumprir sua responsabilidade social no processo de inclusão digital.

69. Adotar políticas de reciclagem de equipamentos e dispositivos para uso na inclusão digital. Para tanto, deve ser implantada política nos órgãos de governo (incluindo as estatais).

70. Adotar padrões de software que eliminem a dependência a um único fornecedor e permitam manutenção e atualização sem pagamento de licenças. Dar preferência a softwares de código aberto (software "livre"). Estimular políticas e programas de formação em plataformas e softwares de código aberto.

Capítulo II
Direito à informação, produção de conteúdos, apropriação tecnológica e comunicação comunitária

71. A comunicação é um processo dialógico de circulação de informações e produção de conhecimentos.

72. Deve-se identificar junto à comunidade e com a comunidade suas demandas de informação, conhecimento e comunicação e suas iniciativas nessas áreas, potencializando assim a participação local no processo de construção colaborativa, de apropriação, de reinterpretação e de disseminação do conhecimento e das tecnologias.

73. Para que se realize a apropriação social das tecnologias de informação e comunicação, a capacitação deve se dar de forma participativa e contextualizada.

74. As comunidades devem ser estimuladas a desenvolver uma cultura própria de uso das tecnologias de informação e comunicação, participando do desenvolvimento de tecnologias mais adequadas às suas demandas e características culturais.

75. É preciso registrar e divulgar análises qualitativas de práticas de apropriação das tecnologias já existentes.

76. As tecnologias de informação e comunicação devem ser utilizadas para valorizar a cultura local, dar visibilidade aos integrantes e às idéias das comunidades inseridas e valorizar as diversas linguagens e formas de expressão dos mais diferentes grupos sociais, considerando aqui os enfoques de gênero, etnia, idade, cultura e pessoas portadoras de deficiência.

77. A utilização de múltiplas plataformas de comunicação e informação deve ser promovida de acordo com a capacidade de acesso da comunidade.

78. A construção da comunicação comunitária passa pela instrumentalização da comunidade, para que ela crie e divulgue conteúdos próprios.

79. A comunicação comunitária passa por um processo de reinterpretação da realidade, estimulando a leitura crítica das informações veiculadas na grande mídia e em documentos oficiais e, por conseguinte, valorizando o olhar da comunidade sobre a sua própria realidade.

80. Integrar os meios de comunicação em rede e potencializar o uso das novas tecnologias através de interfaces com rádios e TVs comunitárias estimula a disseminação do conhecimento, das informações e do desenvolvimento tecnológico.

81. Implantar telecentros, capacitar membros da comunidade como agentes de inclusão digital e como produtores de conteúdo são alternativas para a disseminação do conhecimento, das informações e do desenvolvimento tecnológico, assim como a garantia de acesso universal aos telecentros e aos conteúdos publicados.

82. É preciso criar centros de produção cultural multimídia nos telecentros comunitários para inverter a lógica das periferias como eternas consumidoras da cultura dominante e gerar desenvolvimento local.

83. A disseminação do uso das tecnologias por grupos sociais e setores produtivos com pouco contato com as tecnologias de informação e comunicação - jovens em situação de risco, comunidades rurais, artesãos populares, trabalhadores autônomos com pouca formação - é uma alternativa para gerar desenvolvimento local.

84. A utilização dos espaços e dos recursos dos telecentros comunitários por microempresários locais e cooperativas formadas na região é uma alternativa de geração de desenvolvimento local.

85. É preciso formular um novo marco regulatório para a comunicação social eletrônica.

86. Deve-se trabalhar a governança da Internet de maneira que se garanta a liberdade de expressão.

87. Deve-se lutar pela destinação de recursos públicos (na forma de publicidade, renúncia fiscal e fundos de apoio) para os meios de comunicação comunitários.

Capítulo III
Privacidade e Segurança

88. A privacidade da informação sobre o cidadão é um direito constitucional. O problema da privacidade não é tecnológico. Toda organização e estruturação de dados pessoais traz riscos de quebra da privacidade e exposição da informação. É preciso ressaltar que as novas tecnologias de informação e comunicação potencializam oportunidades de quebra de privacidade.

89. As tecnologias da informação colocadas a serviço do cidadão devem ser aplicadas a partir do conhecimento, por parte do cidadão, dos riscos à sua privacidade (inclusive seus direitos constitucionais) e de uma completa explicação dos "contratos" de que ele participa no mundo digital.

90. É preciso tornar o Comitê Gestor da Internet um instrumento de defesa efetiva dos interesses de privacidade e da segurança das informações do cidadão utilizadas na Internet.

91. As questões de privacidade e segurança do cidadão exigem a elaboração de instrumentos legais e regulatórios relativos ao tema e a criação de mecanismos e canais para cumprimento dessas disposições que sejam de fácil acesso.

92. Recomenda-se disseminar e ampliar o uso e o conhecimento do software de código aberto nos programas e ações de inclusão digital promovidos pelo governo, como forma de ampliar a segurança e a privacidade do cidadão.

Capitulo IV
Acessibilidade e Pessoas Portadoras de Deficiências

93. O país necessita de estratégias para garantir que as ações de inclusão digital contemplem as pessoas portadoras de deficiências. Tais estratégias devem definir quais são as prioridades para o envolvimento das pessoas portadoras de deficiências nas ações de inclusão digital. É preciso também identificar alternativas para disseminação do conhecimento específico, dos sistemas e dos equipamentos necessários entre as pessoas portadoras de deficiências e entre os que desenvolvem ações de inclusão digital.

94. Toda ação governamental sobre inclusão digital deverá ter como premissa a acessibilidade. Deverá buscar eliminar barreiras para acesso a informação e serviços e garantir o uso de tecnologias apropriadas para pessoas portadoras de deficiências.

95. No campo da legislação e normatização, é preciso elaborar normas brasileiras de acessibilidade digital, regulamentar a Lei Nº 10.098/00 (Lei da Acessibilidade), criar normas que garantam a acessibilidade a sítios de interesse público e fazer respeitar a legislação vigente.

96. É indispensável fomentar ações que assegurem recursos para pesquisa e desenvolvimento na área de acessibilidade, o desenvolvimento de tecnologia assistiva e a criação, manutenção e disponibilização de conteúdos digitais acessíveis.

97. A educação é área de grande sensibilidade ao tema, sendo prioritário colocar à disposição em todas as escolas, após capacitação dos educadores, recursos tecnológicos para pessoas portadoras de deficiências, assim como fomentar a capacitação de educadores para o uso destes recursos para pessoas portadoras de deficiências e disponibilizar conteúdos pedagógicos acessíveis.

98. São prioridades para o envolvimento de representações de pessoas portadoras de deficiências em todo o processo de inclusão digital ações que garantam a participação do CONADE (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências) nas formulações de políticas públicas. É preciso assegurar a participação de conselhos estaduais e municipais de defesa de direitos das pessoas portadoras de deficiências na formulação de políticas públicas. É decisivo incentivar a participação de pessoas portadoras de deficiências como agentes de inclusão digital, integrar as ações do grupo de acessibilidade ao grupo de padronização de sítios públicos e criar uma comissão de representação de governo e da sociedade civil especifica para assuntos de acessibilidade digital na Câmara Técnica de Inclusão Digital.

99. Recomendamos a pesquisa de alternativas para a disseminação do conhecimento específico sobre o tema entre as pessoas portadoras de deficiências e entre os que desenvolvem ações de inclusão, de forma a viabilizar a realização de campanhas nacionais e regionais mostrando a importância da inclusão digital para pessoas portadoras de deficiências. Tal ação irá incentivar a formação de profissionais especializados em acessibilidade digital. A adoção, nos cursos técnicos e superiores, de conteúdo sobre a acessibilidade (informática, ciência da computação, engenharia da computação, desenho industrial e arquitetura, entre outros) é fator de grande relevância para a transformação da situação atual.

Capítulo V
Monitoramento e Pesquisa sobre Projetos de Inclusão Digital

100. Propor metodologias e práticas que permitam medir e avaliar os programas de inclusão digital. Analisar a quantidade e qualidade dos dados existentes sobre o tema. Analisar os projetos e atividades que se desenvolvem vinculados às ações de inclusão digital, sobretudo no impacto sobre o desenvolvimento das comunidades.

101. Pensar em ações estratégicas de pesquisa e monitoramento de todos os aspectos do desenvolvimento da Internet no país. Articular e capacitar os vários atores envolvidos na coleta e interpretação de dados relacionados às TICs. Incentivar pesquisas de amostragem sobre percepção das TICs e demandas de serviços.

102. Envolver a comunidade como parceira na montagem dos projetos, na pesquisa, na validação e no redesenho - e não apenas como usuária. Fazer dos telecentros centros de produção e gestão do conhecimento comunitário.

103. Monitoramento e pesquisa devem aportar subsídios para a formulação de políticas públicas.

104. Estimular o monitoramento e a pesquisa realizados por centros independentes. Incentivar os agentes locais na coleta de dados, incluindo a capacitação para a interpretação das informações.

105. Dados e resultados devem ser amplamente divulgados, buscando apresentá-los em forma didática.

106. Interagir com iniciativas similares de monitoramento e pesquisa em outros países, buscando a comparação de resultados e o aprendizado mútuo.
Capítulo VI - Padronização de sitios governamentais, simplificação da linguagem e navegabilidade

107. Com os esforços de inclusão digital e das políticas de incremento do uso e o desenvolvimento das novas tecnologias, os sítios governamentais - que contam com grande quantidade de serviços e informações - devem se configurar como uma das principais portas de acesso para um novo perfil de público usuário, altamente heterogêneo, ainda pouco proficiente nas ferramentas digitais.

108. Por isso, esforços que foquem a estrutura informacional nas necessidades dos cidadãos, buscando a padronização visual e de linguagem de fácil entendimento, bem como da navegabilidade e da legibilidade desses sítios, se mostram cada vez mais necessários.

109. Nesse contexto, o primeiro problema a ser enfrentado é o levantamento dos sítios governamentais já existentes, em uma pesquisa ampla, que leve em consideração os aspectos quantitativos e qualitativos desse universo. Outra pesquisa necessária é junto ao público que acessa - ou acessaria - os sítios governamentais, para levantar suas opiniões e expectativas.

110. Essas informações devem ser sistematizadas e oferecer critérios para uma proposta consistente para a padronização de sítios públicos.

111. Pesquisas periódicas também são necessárias para o desenvolvimento de indicadores e metodologias de avaliação, visando ao constante aperfeiçoamento e à adequação ao público usuário. Também é necessária a criação de comitês de avaliação que ofereceriam retorno para melhorar os sítios, envolvendo agentes da sociedade organizada.

112. Propor às instituições de ensino superior fomentar estudos e pesquisas voltados para a adequação dos sítios às necessidades comunitárias e a criação de fóruns temáticos para o tema, o que pode subsidiar uma política voltada para a melhoria de acesso, navegação e leitura dos sítios governamentais.

113. Para a implementação, manutenção e atualização dos parâmetros indicados, é necessário fomentar a criação de grupos multidisciplinares para o estudo dessas soluções e a capacitação específica das pessoas responsáveis pela criação dos sítios, estimulando o desenvolvimento integrado às comunidades não proficientes.

114. Alguns pontos se destacam nessa reflexão: criação de sítio estabelecendo redes de oportunidades promovidas pelo governo eletrônico, equipe de pronta resposta para demandas de cidadãos, estratégias de marketing para divulgação com linguagem popular e, sobretudo, o desenvolvimento de soluções baseadas em navegações simples, máquinas de busca fáceis, eficientes e baseadas em recursos tecnológicos leves e portáveis em máquinas usuárias variáveis. Procurar reunir, num único sítio, todos os serviços e informações à disposição do cidadão também contribui para os objetivos propostos. Deve-se, por outro lado, evitar o erro bastante comum de espelhar estruturas formais de ministérios/secretarias.

115. Finalmente, também é importante a atualização e efetivação das normas expressas na resolução no 7 com todos os itens identificados e sua divulgação por todos os mantenedores de sítios governamentais, reunindo os grupos envolvidos com o tema e fazendo o convencimento da necessidade e da melhoria que a aplicação dessa resolução poderá trazer.